TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.04.01.027763-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00006 AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.04.01.027763-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

IMPETRANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 06A VF DE PORTO ALEGRE

INTERESSADO : DORA MARIA IRIGON VINHAS

: EDSON DE QUEIROZ PENNA

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL (ART. 557, §1º, DO CPC). MANDADO DE SEGURANÇA ORIUNDO DE EXECUÇÃO

TRABALHISTA. COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRF DA 4ª REGIÃO. EC 45/2004. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEPÓSITO

PRÉVIO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL.

1. O TRF da 4ª Região ainda detém competência para julgar recursos trabalhistas interpostos em reclamatória cuja sentença tenha

sido proferida por Juiz Federal (art. 27, § 10, do ADCT).

2. Agravo regimental provido para tornar sem efeito a decisão declinatória da competência.

3. Agravo regimental oposto contra indeferimento de liminar visando sustar ordem para realizar o depósito prévio dos honorários

periciais, que a eutada considera essivos.

4. Inaplicável ao valor do Laudo Pericial elaborado por Perito do Juízo o disposto nos arts. 789-A, IX, e 790-A, ambos da CLT,

introduzidos pelo art. 2º da Lei nº 10.537/2002, limitadores do valor das custas devidas ao Contador Judicial pela realização de

cálculo de liquidação.

5. A Fazenda Pública fica sujeita ao depósito prévio dos honorários do Perito do Juízo, nos termos da Súmula 232 do STJ.

6. Depósito judicial efetuado após interposição de agravo regimental oposto contra indeferimento de liminar revela a prática de ato

incompatível com a vontade de recorrer e aceitação tácita da decisão (parágrafo único do art. 503 do CPC) e implica no não

conhecimento do recurso e extinção do presente mandamus por perda de objeto, pela consumação do ato.

7. Agravo regimental não conhecido e extinto o mandado de segurança, por perda de objeto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para tornar sem efeito a decisão declinatória da competência, não
conhecer do agravo regimental anterior e extinguir o mandado de segurança, por perda de objeto, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.04.01.027763-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-regimental-em-mandado-de-seguranca-no-2003-04-01-027763-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025