TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027740-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027740-5/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : NEUSA MARIA LEONHARDT

ADVOGADO : Rubem Jose Zanella e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA

PELA FAZENDA PÚBLICA.

1. A Corte Suprema fixou entendimento de que não está a Fazenda Pública obrigada a pagar honorários advocatícios nas euções

por quantia certa em que não apresentar embargos.

2. Tal posicionamento, contudo, não se aplica às hipóteses de pagamentos de obrigações definidos em lei como de pequeno valor

(RPV) e às euções iniciadas antes do advento da Medida Provisória nº 2.180-35/2001.

3. Nas hipóteses em que for cabível a verba honorária, quais sejam, obrigações de pequeno valor (RPV) ou eução iniciada antes

do advento da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24-08-2001, este Tribunal adotou o entendimento de que tais honorários devem ser

fios no percentual de 5% sobre o valor da condenação.

4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027740-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027740-5-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024