TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017732-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017732-0/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : VINHEDOS REFEICOES COLETIVAS LTDA/

ADVOGADO : Alendre Salgado Marder e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Luisa Webber Troian

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. OFERECIMENTO DE BENS. ARTIGO 668, II, DO CPC. REDAÇÃO DA LEI

11.382/2006.

Inviável exigir-se que o credor observe norma processual (artigo 668, II, do CPC), cuja vigência foi posterior ao ato praticado

(oferecimento de bens à penhora)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017732-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017732-0-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024