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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017732-0/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : VINHEDOS REFEICOES COLETIVAS LTDA/
ADVOGADO : Alendre Salgado Marder e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Luisa Webber Troian
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. OFERECIMENTO DE BENS. ARTIGO 668, II, DO CPC. REDAÇÃO DA LEI
11.382/2006.
Inviável exigir-se que o credor observe norma processual (artigo 668, II, do CPC), cuja vigência foi posterior ao ato praticado
(oferecimento de bens à penhora)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.