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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004049-8/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : MARIA LORENA WESCHENFELDER
ADVOGADO : Lea Lires Selbach e outros
EMENTA
VALOR DA EXECUÇÃO. SOMATÓRIO DO PRINCIPAL, HONORÁRIOS E CUSTAS. SALDO REMANESCENTE.
Sendo o valor da eução o somatório do principal, honorários e custas, é devida a expedição de precatório complementar para o
pagamento de saldo remanescente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.