TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004049-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004049-8/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MARIA LORENA WESCHENFELDER

ADVOGADO : Lea Lires Selbach e outros

EMENTA

VALOR DA EXECUÇÃO. SOMATÓRIO DO PRINCIPAL, HONORÁRIOS E CUSTAS. SALDO REMANESCENTE.

Sendo o valor da eução o somatório do principal, honorários e custas, é devida a expedição de precatório complementar para o

pagamento de saldo remanescente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004049-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-004049-8-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024