TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.037187-1/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.037187-1/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : OLGA YOUSSEF SOLOVIOV e outro

ADVOGADO : Cesar Jacob Valente

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DUPLICIDADE DE DOMICÍLIOS.

NÃO-COMPROVAÇÃO.

1. A competência territorial foi fia pelo domicílio fiscal dos agravados: São Paulo.

2. A agravante não comprovou – de forma eficaz – o duplo domicílio dos contribuintes (São Paulo e Londrina) e, dessa forma, não

infirmou a decisão hostilizada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.037187-1/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-037187-1-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024