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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.037187-1/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : OLGA YOUSSEF SOLOVIOV e outro
ADVOGADO : Cesar Jacob Valente
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DUPLICIDADE DE DOMICÍLIOS.
NÃO-COMPROVAÇÃO.
1. A competência territorial foi fia pelo domicílio fiscal dos agravados: São Paulo.
2. A agravante não comprovou – de forma eficaz – o duplo domicílio dos contribuintes (São Paulo e Londrina) e, dessa forma, não
infirmou a decisão hostilizada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.