TRF4

TRF4, 00006 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.034073-4/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00006 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.034073-4/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AUTOR : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

REU : ANTONIO SCHWEITZER e outros

ADVOGADO : Luciana Dario Meller e outros

REU : ELZI MARIA DE SOUZA

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA.

A rescisão de sentença ou acórdão, está assentada em requisitos legais específicos, de observância estrita, que demonstram a

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epcionalidade do seu manejo, não se confundindo com o simples reeme da causa, mediante ótica diversa do conjunto

probatório coincidente com as pretensões do autor, para fins de reforma da sentença, como no caso dos autos. A inadequação da

exposição contida na inicial da ação rescisória, aos permissivos legais expressos no art. 485 e incisos do CPC, induz necessariamente

ao juízo de improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.034073-4/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-acao-rescisoria-no-2002-04-01-034073-4-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025