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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.004298-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PARTE AUTORA : CELSO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO : Joao Carlos Ceolin e outro
PARTE RE : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Nilton Cabral Silva e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM.
1. O Curso de Qualificação Profissional de Nível Técnico de Auxiliar de Enfermagem da Área de Saúde integrante do itinerário do
Curso Técnico de Enfermagem do Programa PROFAE foi reconhecido pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 228, de
18.12.2002.
2. A realização do curso em local diverso daquele constante da autorização não se pode constituir em entrave burocrático ao
ercício da profissão por parte de formados que desconhecem aquela circunstância.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.