TRF4

TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.70.01.026980-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 01/23/2008

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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.70.01.026980-0/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

PARTE AUTORA : ESCRITORIO CONTABIL SANTO ANTONIO S/C

ADVOGADO : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e outros

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.

1. Na linha do entendimento do STJ, relativamente às ações ajuizadas até 08.06.2005, hipótese dos autos, incide a regra do “cinco

mais cinco”, não se aplicando o preceito contido no art. 3º da LC nº 118/05. 2. Autorizada a compensação do indébito na forma

prescrita pela Lei nº 10.637/2002, após o trânsito em julgado da decisão com parcelas de quaisquer tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal e mediante entrega de declaração contendo as informações necessárias acerca dos créditos e débitos

utilizados. 3. A correção monetária deve ser efetuada em conformidade com a Súmula 162 do STJ, utilizando-se Ta SELIC. Juros

à ta SELIC, inacumuláveis com qualquer índice atualizatório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.70.01.026980-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-remessa-ex-officio-em-ms-no-2002-70-01-026980-0-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 28 jun. 2025