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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.70.01.026980-0/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
PARTE AUTORA : ESCRITORIO CONTABIL SANTO ANTONIO S/C
ADVOGADO : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e outros
PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA
EMENTA
PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
1. Na linha do entendimento do STJ, relativamente às ações ajuizadas até 08.06.2005, hipótese dos autos, incide a regra do “cinco
mais cinco”, não se aplicando o preceito contido no art. 3º da LC nº 118/05. 2. Autorizada a compensação do indébito na forma
prescrita pela Lei nº 10.637/2002, após o trânsito em julgado da decisão com parcelas de quaisquer tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal e mediante entrega de declaração contendo as informações necessárias acerca dos créditos e débitos
utilizados. 3. A correção monetária deve ser efetuada em conformidade com a Súmula 162 do STJ, utilizando-se Ta SELIC. Juros
à ta SELIC, inacumuláveis com qualquer índice atualizatório.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.