TRF4

TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.72.00.009288-1/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.72.00.009288-1/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

PARTE AUTORA : SIMONE KOHLER

ADVOGADO : Rodrigo de Linhares

PARTE RE : CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 11A REGIAO/SC

ADVOGADO : Glaicon Inappolito Matos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A V F DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

1. Tendo a autora freqüentado curso de Técnico em Radiologia, obtendo diploma expedido por escola devidamente registrada e

autorizada pelo Ministério da Educação, atendeu às exigências contidas na Lei nº 7.394/85.

2. A teor do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), não cabe ao Conselho Regional a elaboração de

normas acerca dos requisitos necessários para reconhecimento dos cursos técnicos, bem como negar o registro de profissional

devidamente habilitado.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.72.00.009288-1/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-remessa-ex-officio-em-ac-no-2003-72-00-009288-1-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026