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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.72.00.009288-1/SC
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
PARTE AUTORA : SIMONE KOHLER
ADVOGADO : Rodrigo de Linhares
PARTE RE : CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 11A REGIAO/SC
ADVOGADO : Glaicon Inappolito Matos
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A V F DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1. Tendo a autora freqüentado curso de Técnico em Radiologia, obtendo diploma expedido por escola devidamente registrada e
autorizada pelo Ministério da Educação, atendeu às exigências contidas na Lei nº 7.394/85.
2. A teor do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), não cabe ao Conselho Regional a elaboração de
normas acerca dos requisitos necessários para reconhecimento dos cursos técnicos, bem como negar o registro de profissional
devidamente habilitado.
3. Remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
