TRF4

TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.70.01.000149-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.70.01.000149-4/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

PARTE AUTORA : GAVEA CONFECCOES IND/ E COM/ LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Ullysses Aires Mercer

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXECUCOES FISCAIS DE LONDRINA

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS.

São inexigíveis da massa falida a multa moratória e os juros de mora devidos após a decretação da quebra, salvo, quanto a estes

últimos, se o ativo da massa comportar. Contudo, tais valores devem permanecer na CDA para viabilizar eventual redirecionamento,

caso a falência seja fraudulenta.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.70.01.000149-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-remessa-ex-officio-em-ac-no-2001-70-01-000149-4-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026