TRF4

TRF4, 00005 QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2000.70.01.013829-0/PR, Relator Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/24/2007

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00005 QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2000.70.01.013829-0/PR

RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : REGINALDO ANTONIO FIORI

ADV. (DT) : Tiago Fontoura de Souza

ADVOGADO : Aparecido Medeiros dos Santos

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada (art. 110, § 1º e

§ 2º, do CP). Prescrição retroativa que se reconhece.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para, de ofício, extinguir a punibilidade do agente em face da ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva e julgar prejudicada a análise do recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2000.70.01.013829-0/PR, Relator Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-questao-de-ordem-em-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2000-70-01-013829-0-pr-relator-desembargador-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024