TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.022024-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/07/2008

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.022024-9/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : MARA NUBIA RODRIGUES

ADVOGADO : Lucia Helena Villar Pinheiro e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL.

GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA.

1. Não se trata a hipótese de aumento de vencimento pelo Judiciário, mas sim de avaliação e adequação dos atos administrativos no

tocante à forma, aos seus motivos e finalidades indicados na lei, sob o ângulo da legalidade, moralidade e conformidade com as

garantias e princípios constitucionais insertos nos arts. 5º, LXXIII, e 37.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1398

2. A remuneração dos chefes de cartórios eleitorais deve dar-se na integralidade da Função Comissionada FC-01.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.022024-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-00-022024-9-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-04-07-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025