TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.008836-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.008836-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ANA MARIA ROSA DA SILVA e outros

ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PERCENTUAL DE 3,17%. COMPENSAÇÃO.

VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.

Não são os embargos à eução meio apropriado para cobrança de diferenças alegadamente pagas a maior em favor do

segurado/credor na via administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.008836-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-008836-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025