TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.015267-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/05/2007

—————————————————————-

00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.015267-8/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : BRIGIDA ELIZABETE MUNHOZ DE PAULA e outros

ADVOGADO : Antonio Carlos Facioli Chedid e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTAÇÃO. NOVA

INVESTIDURA. ÓBITO. PENSÃO. DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

Deflui da interpretação sistemática dos preceptivos constitucionais atinentes ao regime de aposentadoria e pensionamento do

servidor público a impossibilidade da cumulação de dois benefícios de pensão estatutária, à eção das hipóteses contempladas no

§ 6º, artigo 40, CF/88.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Desembargador Edgard Lippmann Júnior, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.015267-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-72-00-015267-8-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025