TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.18.001875-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.18.001875-4/RS

RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch

INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DE RONDA ALTA – ATRA

ADVOGADO : Mauren Tesser Zanchet

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não configura omissão deir de apontar cada dispositivo legal concernente às questões tratadas na lide, desde que haja suficiente

razão para decidir. 2. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os presentes embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.18.001875-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-18-001875-4-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026