—————————————————————-
00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.015609-7/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA/
ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Cabível a interposição de embargos de declaração para corrigir erro material e para sanar omissão.
Inexistente cópia nos autos do contrato de prestação de serviço, não é possível analisar a configuração ou não de cessão de
mão-de-obra.
Dei-se de eminar questão de mérito não ventilada no apelo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.