TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.015609-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.015609-7/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA/

ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

Cabível a interposição de embargos de declaração para corrigir erro material e para sanar omissão.

Inexistente cópia nos autos do contrato de prestação de serviço, não é possível analisar a configuração ou não de cessão de

mão-de-obra.

Dei-se de eminar questão de mérito não ventilada no apelo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.015609-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-00-015609-7-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024