TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008159-9/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008159-9/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ELIO SETEMBRINO BEATRICE

ADVOGADO : Marco Aurelio Zanotto e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

1. É possível a interposição de embargos de declaração contra decisão monocrática, cabendo ao Relator decidi-los monocraticamente

ou levá-los a julgamento do colegiado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

2. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra decisão, sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade, contradição ou omissão, e esta tem lugar quando o julgado não se pronuncia sobre ponto ou questão suscitada pelas

partes ou que o juiz deveria pronunciar-se de ofício.

3. In casu, não há omissão a ser suprida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008159-9/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-99-008159-9-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024