TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.018701-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/26/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.018701-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ADAO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO : Mauro Sergio Murussi

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Em que pese a possibilidade de a decadência ser declarada de ofício, não está o

julgador obrigado a sobre ela manifestar-se, quando não houve sua argüição em nenhuma fase do processo e verificar que não

ocorreu na espécie. 3. Consoante remansosa jurisprudência, a necessidade de prequestionamento não elide os requisitos previstos no

art. 535 do CPC para os embargos declaratórios. Precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.018701-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-08-018701-3-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025