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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032241-4/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
EMBARGANTE : LABORATORIO KLEIN LTDA/
ADVOGADO : Cladimir Espinossa Iturralde
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de apelação, é incabível a oposição de embargos visando à
modificação do julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.