TRF4

TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.000806-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008

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00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.000806-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

SUSCITANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Carlos Alberto Biaggi

PARTE RÉ : PEDRO DIAS VEIGA e outro

PARTE RÉ : JERONIMO SIMÃO VEIGA

ADVOGADO : Lauro Ferreira da Costa

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE JACAREZINHO

EMENTA

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO

DE COMPETÊNCIA. REJEIÇÃO.

O deslocamento da competência, mesmo realizado de ofício e após a propositura da ação, não se caracteriza como medida contrária

ao ordenamento jurídico, vez que encontra respaldo no sistema do Código de Processo Civil e na própria Carta da República.

Medida que privilegia a celeridade e a economia processual, antecipando-se a atos que, eventualmente, poderiam truncar a marcha

da demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar o conflito de competência nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.000806-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-conflito-de-competencia-no-2008-04-00-000806-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-04-25-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025