TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MS Nº 2007.71.00.013881-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

—————————————————————-

00005 APELAÇÃO EM MS Nº 2007.71.00.013881-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : SORELLA LUNA ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros

APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A DO CPC. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE

INDÉBITO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS.

O art. 285-A do CPC, introduzido pela Lei nº 11.277/2006, atendendo aos princípios da celeridade e economia processuais, tendo

em vista que objetiva evitar a repetição de demandas que envolvam questões já pacificadas, não afronta o princípio dao devido

processo legal. Precedente desta Corte.

Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito como

sendo de 10 anos (5 + 5). Nas ações posteriores, o prazo é de apenas 5 anos do recolhimento indevido.

O ICMS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MS Nº 2007.71.00.013881-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-ms-no-2007-71-00-013881-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025