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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000467-1/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : BONATTO E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Wania Maria Barbosa e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 06A VF DE CURITIBA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IN SRF 600/2005. INAPLICABILIDADE À COMPENSAÇÃO INICIADA
ANTERIORMENTE À SUA EDIÇÃO.
A compensação dos valores reconhecidos por decisão judicial já vinha sendo efetuada pelo impetrante anteriormente à edição da IN
SRF 600/05, não sendo legítimo que o ato normativo administrativo projete seus efeitos para o passado, apanhando compensações já
efetivadas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.