TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000467-1/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/09/2008

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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000467-1/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : BONATTO E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Wania Maria Barbosa e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 06A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IN SRF 600/2005. INAPLICABILIDADE À COMPENSAÇÃO INICIADA

ANTERIORMENTE À SUA EDIÇÃO.

A compensação dos valores reconhecidos por decisão judicial já vinha sendo efetuada pelo impetrante anteriormente à edição da IN

SRF 600/05, não sendo legítimo que o ato normativo administrativo projete seus efeitos para o passado, apanhando compensações já

efetivadas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000467-1/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-000467-1-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 24 jul. 2025