TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002988-9/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002988-9/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : ROSINETE JEREMIAS LIMA

ADVOGADO : Mauro Felippe

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO

SEGURADO NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se não preenchidos, ensejam o seu indeferimento. 2. Nesses casos,

em que os pais do falecido possuem renda própria, o falecido era jovem e a tendência seria constituir a sua própria família, não resta

caracterizada a dependência econômica da mãe em relação ao filho. 3. Sentença reformada para julgar improcedente a ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, para julgar improcedente a ação, restando prejudicado o
recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002988-9/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2007-72-99-002988-9-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025