TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006643-2/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006643-2/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GENI MILER DE GOES MELLO

ADVOGADO : Daniel Santos Mendes e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.

REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA

TESTEMUNHAL. CONSECTÁRIOS.

1. Hipótese em que não se configura o cerceamento de defesa em face das circunstâncias específicas que motivaram o indeferimento

do pedido do INSS de adiamento da audiência onde foi colhida a prova testemunhal.

2. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e

142, da Lei nº 8.213/91.

3. A prova documental constante nos autos e os depoimentos das testemunhas não permitem a formação de uma convicção plena de

que, efetivamente, a autora erceu atividades rurais durante o período objeto da comprovação, devendo ser rejeitado o pedido de

aposentadoria rural por idade.

4. Em face da concessão do benefício de Assistência Judiciária Gratuita, resta suspensa a exigibilidade da condenação da parte

autora nos ônus da sucumbência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006643-2/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2007-70-99-006643-2-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025