TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.002716-4/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.002716-4/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MOVEIS JOAO DEMARTINI LTDA/

ADVOGADO : Fernando Largura

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. COFINS. LEI N.º 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.

MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% PARA 3%. ISONOMIA TRIBUTÁRIA. COREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.

1. Se a ação foi proposta em 08-09-2006, incide o preceito contido no art. 3º da LC n.º 118/05, restando prescritas, pois, as parcelas

relativas aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 08-09-2001. 2. A Lei Complementar nº 70/91 reveste-se de caráter

materialmente ordinário, não se incluindo na previsão abstrata do art. 195, §6º, da Constituição Federal. Precedentes do STF. 3. O

Plenário do STF entendeu inconstitucional a alteração na base de cálculo do PIS e da COFINS , levada a efeito pela Lei n.º 9.718/98.

4. A correção monetária deve ser efetuada em conformidade com a Súmula 162 do STJ, utilizando-se a UFIR, de 08/06/1995 até

12/1995, e a ta SELIC, a partir de 01 de janeiro de 1996, inacumuláveis com qualquer índice atualizatório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.002716-4/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2006-71-13-002716-4-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024