TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.000854-5/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.000854-5/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : GRANJA LUIZA LTDA/

ADVOGADO : Adao Elvis Gradaschi e outro

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL – CRMV/RS

ADVOGADO : Marilourdes da Silva e outro

EMENTA

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR CRITÉRIO EQÜITATIVO.

Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fios por critério eqüitativo, nos termos do § 4º do art. 20

do CPC, não estando o juiz adstrito aos limites mínimo e máximo do § 3º do mesmo artigo, nem ao valor da condenação, mas aos

critérios estabelecidos nas alíneas desse parágrafo. Verba honorária, inicialmente fia sobre o reduzido valor da causa, majorada

para R$ 500,00, para adequação aos parâmetros referidos e à jurisprudência desta Turma, que vem reconhecendo como ínfima a

fição em menor valor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.000854-5/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2006-71-04-000854-5-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026