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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033596-4/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ANASTACIA COSLOSKI ALVES e outros
ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PORTARIA MARE 2.179/98. COMPENSAÇÃO. CONDENAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS EM SEDE DE EXECUÇÃO.
A decisão do Supremo Tribunal Federal nos EDclROMS nº 22.307-7/DF, não impõe a aplicação da Portaria MARE nº 2.179/98,
pela singela razão de ter ela sido editada posteriormente à referida decisão do STF. A decisão do STF declara, isto sim, o direito aos
28,86%, compensado com os percentuais concedidos in concreto a cada servidor.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e dar parcial provimento à apelação da parte embargada, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
