TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.052102-6/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.052102-6/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALENTIN QUEIROZ

ADVOGADO : Jorge Calvi

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. LEI N° 3.807/60, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N° 5.890/73.

REQUISITOS. NÃO-COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

1. De acordo com a Lei n° 3.807/60, com as alterações da Lei n° 5.890/73, a pensão por morte de filho é devida a pai inválido ou

mãe, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus.

2. O pai do falecido não era inválido e nem dependente econômico do de cujus, pois após o óbito do seu filho continuou a trabalhar

na condição de ferroviário.

3. Não atendida as exigências da legislação de regência, indevido o pensionamento postulado.

4. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em

R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da Justiça Gratuita.

5. Apelação do INSS e remessa oficial providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.052102-6/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-04-01-052102-6-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025