TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.049834-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.049834-0/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ANTONIO ADEMIR DE MORAES e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. INOCORRÊNCIA.

È indispensável para a decretação da prescrição intercorrente, que o processo reste paralisado por intervalo de tempo superior ao

prazo prescricional, resultado da desídia do eqüente que dei de promover atos que visem a solução do feito.

O artigo 20 da Lei nº 10.522/2002 deve ser interpretado em consonância com o disposto no artigo 174 do CTN. Este, como norma

complementar que é, prevalece sobre aquele, e limita o prazo de paralisação do processo em cinco anos, já que a prescrição e a

decadência tributárias são matérias reservadas à lei complementar, segundo prescreve o artigo 146, III, “b” da CF.

No caso em tela, verifica-se dos autos, contudo, que não houve a suspensão do feito por período superior ao lustro legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.049834-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-04-01-049834-0-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 11 mar. 2025