TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027401-1/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027401-1/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : GEMA WEBER

ADVOGADO : Marcos Antonio Hall e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE REMANESCENTE DA DÍVIDA.

Se o precatório expedido contemplou, elusivamente, a parte incontroversa da dívida, assiste à parte eqüente, uma vez julgados,

em definitivo, parcialmente procedentes os embargos à eução, o direito à eução da parte remanescente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027401-1/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-04-01-027401-1-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024