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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027401-1/SC
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : GEMA WEBER
ADVOGADO : Marcos Antonio Hall e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE REMANESCENTE DA DÍVIDA.
Se o precatório expedido contemplou, elusivamente, a parte incontroversa da dívida, assiste à parte eqüente, uma vez julgados,
em definitivo, parcialmente procedentes os embargos à eução, o direito à eução da parte remanescente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.