TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.011352-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.011352-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CLEONICE DE OLIVEIRA ME

ADVOGADO : Ademir Canali Ferreira e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

REAJUSTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMPRESA FORNECEDORA DE MATÉRIA PRIMA. AUMENTO DE

PREÇOS. FATO IMPREVISÍVEL. MULTA.

Mantida a sentença que desconsiderou como fato imprevisível a permitir o reajuste do contrato o aumento do preço do aço para o

fornecimento de material licitado. O descumprimento do contrato dá ensejo à aplicação da multa de 20% do valor do item registrado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.011352-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-71-00-011352-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025