TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.037547-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.037547-9/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : COM/ DE BEBIDAS PACCOLA S/A e outros

ADVOGADO : Adair de Carvalho Grades e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE DE PARTE. INTIMAÇÃO DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE.

1. Embora a oposição de eção de incompetência suspenda o curso do processo de eução, por incidência dos artigos 306 e 265,

inc. III, ambos do CPC, tendo decorridos mais de 30 dias entre a intimação da penhora e o ajuizamento dos embargos, ainda que se

considere que o prazo permaneceu suspenso durante a tramitação da declinatória, devem ser considerados intempestivos os

embargos

2. A assinatura do sócio-gerente aposta na certidão de intimação da penhora, diante de mandado de citação e penhora dirigido à

pessoa jurídica e ao co-responsável, implica na ciência de ambos e no conseqüente início da fluência do prazo para os embargos à

eução.

3. O falecimento de um dos co-responsáveis não implica em imediata integração de seu espólio à eução, o que demanda análise

da possibilidade de sucessão pelo juízo e requerimento expresso do credor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.037547-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-04-01-037547-9-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025