TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.033314-2/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.033314-2/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ANDREA ALVES GOULART

ADVOGADO : Rafael Wainstein Zinn e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Maria Elizabeth da Silva Borges e outros

APELADO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Damiana Blanco Lopes e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DA

FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ.

PROVA INEQUÍVOCA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. NÃO COBERTURA.

1. A falta de intimação pessoal para tentativa de conciliação, prevista no art. 331 do CPC, não acarreta a nulidade do feito, porque as

partes podem conciliar em qualquer fase do processo.

2. Ao contrário do que sustenta a demandante, a doença que a incapacitou para o trabalho não foi diagnosticada em junho de 2000,

após a celebração do contrato de seguro, mas em fevereiro de 2000, sendo, portanto, pré-existente à assinatura do pacto.

3. Levando em consideração que a autora não faz jus a cobertura securitária, uma vez que a doença que a incapacitou era

preexistente à assinatura do contrato de seguro e tomando em conta que a CEF não realizou nenhum espécie de conduta ilícita, por

ação ou omissão, capaz de estabelecer um nexo causal com os supostos danos sofridos pela autora, não se pode reconhecer o dever

de indenizar da instituição bancária.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.033314-2/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2002-71-00-033314-2-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026