TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.027734-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.027734-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : ESTADO DO PARANA

ADVOGADO : Cristina Leitao Teiira de Freitas e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler

INTERESSADO : FITATORAS BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Roberto Chimanski

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. ÁREA SITUADA NA FAIXA DE FRONTEIRA.

LEGITIMIDADE DO ESTADO DO PARANÁ COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE

TÍTULOS A NON DOMINO. CARACTERIZAÇÃO.

1. O Estado do Paraná é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de desapropriação de área por ele concedida a non

domino por estar situada em fai de fronteira (art. 47, caput, do CPC; e art. 3º, caput, § 1º da Lei nº 9.871/1999).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, vencido o Desembargador Federal Valdemar Capeletti, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.027734-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2002-04-01-027734-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 12 abr. 2026