TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.015950-0/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.015950-0/SC

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALDEMIRO MARCILIO PEREIRA

ADVOGADO : Karine Froner

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO DE APOSETNADORIA

CONDICIONADA AO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA CONDICIONAL. NULIDADE.

É nula a sentença que condiciona a sua eficácia ou procedência à verificação, em momento futuro, do implemento dos requisitos

para a concessão da aposentadoria pleiteada, visto que afronta o parágrafo único do art. 460 do CPC. Precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a presente questão de ordem para anular a sentença, a fim de que outra seja proferida, apreciando se
a parte autora tem ou não direito à outorga do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.015950-0/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2002-04-01-015950-0-sc-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024