TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.061961-6/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.061961-6/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : DELL ANNO MOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Renato Bortolossi e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ABONO EDUCACIONAL. ANTERIORIDADE À LEI

9.528/97. NATUREZA NÃO SALARIAL.

1. As parcelas concedidas pela empresa a título de incentivo aos funcionários que estudam não têm natureza salarial, pois não

correspondem a contraprestação pelo trabalho realizado, motivo pelo qual não integram a base de cálculo de contribuição

previdenciária.

2. Entendimento que alcança inclusive os abonos concedidos antes da Lei 9.528/97. Precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.061961-6/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2000-04-01-061961-6-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024