TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.001016-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.001016-7/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CASA MEYER S/A

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PIS. DÉBITO CONFESSADO EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

OCORRÊNCIA. ART. 174 DO CTN. ARTS. 45 E 46 DA LEI N.º 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. A confissão do débito substitui o lançamento e deflagra o marco inicial da exigibilidade do tributo (art. 174 do CTN).

2. Tendo decorrido mais de cinco anos da data do arquivamento até a prolação da sentença sem que a União tenha promovido o

prosseguimento da ação é de ser reconhecida a prescrição intercorrente, pois a eução não pode permanecer indefinidamente ativa,

sob pena de criar-se hipótese de imprescritibilidade.

3. Inconstitucionalidade dos art. 45 e 46 da Lei 8.212/91 declarada pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento das Argüições

de inconstitucionalidade no AI n.º 2000.04.01.092228-3 e no AI n.º 2004.04.01.026097-8, respectivamente, por invadir matéria

reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF/88.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.001016-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-1999-72-05-001016-7-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025