TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.72.05.003320-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.72.05.003320-1/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CONST/ MATRIZ LTDA/

ADVOGADO : Christian Marlon Panini de Carvalho e outro

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRESCRIÇÃO. ART

174 CTN. ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Transcorrido o lapso de cinco anos sem citação válida e regular do eutado, ocorre a prescrição da ação, prevista no artigo 174

do CTN.

2. Inconstitucionalidade dos art. 45 e 46 da Lei 8.212/91 declarada pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento das Argüições

de inconstitucionalidade no AI n.º 2000.04.01.092228-3 e no AI n.º 2004.04.01.026097-8, respectivamente, por invadir matéria

reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF/88.

3. Contribuições sociais, depois de 1º/03/89, quando entrou em vigor o Sistema Tributário Nacional (art. 34 do ADCT) –

submetem-se ao prazo prescricional qüinqüenal.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.72.05.003320-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-1997-72-05-003320-1-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026