TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022815-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022815-7/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : IRMA RUFATO BORTOLOTTO

ADVOGADO : Marcio Rodrigo Frizzo e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Braulino da Matta Oliveira Junior e outros

INTERESSADO : RENOVADORA DE PNEUS BORTOLOTTO LTDA/ e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO

OCORRÊNCIA.

1. Para a caracterização da prescrição intercorrente, não basta o mero transcurso do prazo de cinco anos; antes, deve restar

comprovado que a eqüente agiu com desídia. Inexistindo desídia por parte da eqüente e não havendo escoamento do prazo de

mais de cinco anos sem qualquer manifestação do credor, no sentido de buscar efetivamente seus créditos, não é possível o

reconhecimento da prescrição intercorrente, inclusive, quanto ao sócio co-eutado.

2. Conquanto tenha decorrido mais de cinco anos entre a citação da empresa e o redirecionamento da eução, se não houve inércia

do eqüente, não há falar em extinção do feito por prescrição.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicados os embargos de declaração, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022815-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022815-7-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025