TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011340-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

—————————————————————-

00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011340-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : LAURO ALOYSIO CHIES

ADVOGADO : Maria de Fatima Klaser e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : NORMO CASIMIRO CHIES

INTERESSADO : EXPRESSO RIO GRANDE SAO PAULO S/A

ADVOGADO : Francisco Machado

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO AOS

ADMINISTRADORES. FALÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. INFRAÇÃO À LEI.

1. A interrupção da prescrição em relação à pessoa jurídica produz efeitos em relação aos sócios-gerentes, em caso de

responsabilidade solidária.

2. Havendo a citação da pessoa jurídica e permanecendo o fisco perseguindo o crédito frente à mesma, inclusive enquanto tramitou o

processo de falência, a demora no redirecionamento do feito aos sócios não lhe pode ser atribuída, não sendo possível falar em

prescrição intercorrente.

3. A responsabilidade do sócio administrador pelos débitos fiscais da empresa é epcional. A regra geral, mesmo no âmbito do

direito tributário, é a de que não se confundem a sua esfera jurídica com a da sociedade, salvo nos casos de infração à lei, ao contrato

social ou estatutos (art. 135, III, do CTN), e em relação aos fatos geradores ocorridos na época em que esteve à frente da

administração.

4. Deindo a eutada de recolher aos cofres públicos as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados,

caracterizada a infração à lei, impondo-se autorizar a integração dos sócios administradores ao pólo passivo da eução, com a

inversão do ônus da prova, cabendo aos eutados a demonstração, em embargos, da eventual inexistência de causa suficiente para

a responsabilização vislumbrada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011340-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011340-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026