TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008739-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008739-2/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : WALTER SIRTOLI

ADVOGADO : Marcos Henrique Parisotto Krummel e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. GARANTIA DO CRÉDITO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA.

1. As obrigações da ELETROBRÁS não servem como garantia de créditos fiscais, pois é notório que esses títulos são de difícil

comercialização, motivo pelo qual são adquiridos por baixos preços para serem ofertados à penhora.

2. Se os documentos que instruem a inicial não permitem concluir que a empresa esteja em dificuldades financeiras, correta a

decisão que indefere o pedido de assistência judiciária gratuita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008739-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-008739-2-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024