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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008739-2/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : WALTER SIRTOLI
ADVOGADO : Marcos Henrique Parisotto Krummel e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. GARANTIA DO CRÉDITO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA.
1. As obrigações da ELETROBRÁS não servem como garantia de créditos fiscais, pois é notório que esses títulos são de difícil
comercialização, motivo pelo qual são adquiridos por baixos preços para serem ofertados à penhora.
2. Se os documentos que instruem a inicial não permitem concluir que a empresa esteja em dificuldades financeiras, correta a
decisão que indefere o pedido de assistência judiciária gratuita.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.