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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032314-9/PR
RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : HUGO PERETTI E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGU E PFN. ANÁLISE
PELA CORTE. REMESSA DOS AUTOS.
Havendo alegação de nulidade da intimação do acórdão proferido deve o magistrado a quo remeter os autos a esta Corte para que a
questão seja apreciada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.