TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032314-9/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032314-9/PR

RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : HUGO PERETTI E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGU E PFN. ANÁLISE

PELA CORTE. REMESSA DOS AUTOS.

Havendo alegação de nulidade da intimação do acórdão proferido deve o magistrado a quo remeter os autos a esta Corte para que a

questão seja apreciada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032314-9/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-032314-9-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024