TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.023631-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.023631-9/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : VALENTINA DE LOURDES MILANI DE PAULA SOARES e outros

ADVOGADO : Rogerio Verdade

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. SELIC. IPCA-E. PAGAMENTO

INTEGRAL EM ATENÇÃO À COISA JULGADA.

1. Hipótese de aplicação da Ta Selic quanto aos valores constantes do resumo de cálculo, entre a data de início da eução até a

expedição da requisição.

2. Após a expedição do precatório, o valor é atualizado pelo IPCA-E, índice contemplado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até a

data do efetivo pagamento.

3. O norte estabelecido no voto não implica em fracionamento de requisições com ofensa ao artigo 100, § 4º da CF e sim, tão

somente, o pagamento integral, em atenção à coisa julgada, cujo efeito positivo impõe a todos os órgãos do judiciário o seu

cumprimento.

4. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.023631-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-023631-9-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024