TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003003-0/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/04/2007

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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003003-0/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

PARTE AUTORA : HILDETRAUD BEGALKE

ADVOGADO : Marcos Aurelio Klaumann e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAIO/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. RESTABELECIMENTO. REQUISITO DA RENDA.

INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA.

1. Ao postular o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, deve a parte comprovar incapacidade para o trabalho

e para a vida independente, e renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo.

2. Sendo imprescindível a prova da miserabilidade do grupo familiar e dela não desistindo as partes, é anulada a sentença para

realização dessa prova indispensável.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular, de ofício, a sentença para que seja procedido novo laudo de perícia
sócio-econômica, julgando prejudicada a remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003003-0/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-72-99-003003-0-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025