TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.04.01.034458-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.04.01.034458-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PARTE AUTORA : HANSA ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Rui Eduardo Vidal Falcao e outros

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ALVORADA/RS

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

NÃO-COMPROVAÇÃO.

1. Os embargos à eução possuem natureza jurídica de ação autônoma, devendo, por tal razão, preencher os requisitos das

condições da ação e também aqueles previstos nos arts. 282 e 283 do CPC.

2. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da LEF, a dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza

e liquidez, só podendo ser afastada por prova inequívoca. Portanto, cabendo o ônus da prova à parte eutada/embargante, que não

juntou documentos comprovando a inexigibilidade, a incerteza ou a iliquidez da CDA, resta mantido o título eutivo e incólume a

eução dela decorrente.

3. Remessa Oficial provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.04.01.034458-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ac-no-2003-04-01-034458-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 01 out. 2026