TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2000.70.01.003461-6/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007

—————————————————————-

00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2000.70.01.003461-6/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

PARTE AUTORA : NELSON DA SILVA

ADVOGADO : Claudiney dos Santos e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem o autor direito à averbação do referido período, o

qual valerá para todos os fins junto ao RGPS, sem o recolhimento das contribuições, eto carência, ressalvado o caso de

aproveitamento junto ao serviço público.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2000.70.01.003461-6/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ac-no-2000-70-01-003461-6-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025