TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.71.00.001618-4/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007

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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.71.00.001618-4/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : JULIO RODRIGUES FLORIANO

ADVOGADO : Vanessa da Silva e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO.

1. Nas sentenças com condenações até 60 (sessenta) salários mínimos, o artigo 475 do CPC, com redação dada pela Lei n°

10.352/01, não considera mais condição para o trânsito em julgado a remessa oficial. Hipótese que não houve condenação da

Autarquia ao pagamento de parcelas e o valor da causa é inferior ao parâmetro de 60 salários mínimos.

2. Remessa oficial não conhecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des.Federal Rômulo Pizzolatti, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.71.00.001618-4/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ac-no-1999-71-00-001618-4-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025