TRF4

TRF4, 00004 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 2006.72.50.004373-2/SC, Relator Juiz Alexandre Gonçalves Lippel , Julgado em 02/07/2008

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00004 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 2006.72.50.004373-2/SC

RELATOR : Juiz ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

RECORRENTE : SEBASTIÃO JOÃO DE CAMPOS

ADVOGADO : Kassiano Costa Machado e outros

RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR

118/2005.

O recurso da parte autora não versou inconformidade no tocante à improcedência do pleito em relação ao terço constitucional de

férias, o que somente ocorreu no pedido de uniformização.

A manifestação de ofício da Turma Recursal, sem provocação da parte interessada, não supre a ausência de recurso específico, pena

de afronta ao princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 505 e 512 do CPC).

Outrossim, o eventual eme do tema pela Turma de Uniformização, sem que a Turma Recursal o tenha enfrentado, acarretaria

supressão de instância.

Com o advento da LC 118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos

pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09/06/05), o prazo para a ação de repetição de indébito é de cinco

anos, a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema

anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da lei nova.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao incidente, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 2006.72.50.004373-2/SC, Relator Juiz Alexandre Gonçalves Lippel , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-incidente-de-uniformizacao-jef-no-2006-72-50-004373-2-sc-relator-juiz-alexandre-goncalves-lippel-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 31 mai. 2025