TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.003250-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007

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00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.003250-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : JAIRO GALLI

ADVOGADO : Sandro Piana Pilotto

EMBARGADO :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL – CREA/RS

ADVOGADO : Simone Briao do Amaral Feistauer e outros

EMENTA

EMBARGOS DO DEVEDOR. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE.

Conquanto me alinhe ao entendimento de que, como regra, as questões relativas à penhora do bem devem ser discutidas nos autos da

eução, no presente caso, tendo o julgador de primeiro grau acolhido o pleito de impenhorabilidade do bem em sentença, não vejo

qualquer utilidade em reformar-se a sentença, neste ponto, para que o juiz repita a decisão nos autos da eução. Ademais, em se

tratando de impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 649, V do CPC, porque o embargante é borracheiro, e necessita do

equipamento penhorado, um compressor de ar para pneus, como instrumento de trabalho, entendo perfeitamente possível a sua

alegação nos embargos do devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte dos embargos infringentes, dando-lhes provimento na parte conhecida, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.003250-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-04-01-003250-7-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025