TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.014657-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 03/31/2008

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00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.014657-3/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE :

TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE

CREDITOS S/A

ADVOGADO : Tatiana Bender Carpena de Menezes de Oliveira e outros

EMBARGADO : DALMA JARA e outro

ADVOGADO : Liney Pedro Simao e outros

EMBARGADO : BRASIL BATISTA LEITE

ADVOGADO : Liney Pedro Simao

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Onira Mota Goncalves e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO ” EXTRA PETITA “. NULIDADE.

É nulo o julgado que aborda e defere pedido estranho ao litígio. Inteligência do art. 460 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, decretando, de ofício, a nulidade do acórdão embargado, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.014657-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-00-014657-3-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026